Quando chega o mês de abril, os brasileiros precisam dar atenção a um evento anual importante: o Imposto de Renda. Realizar uma declaração correta é essencial para não precisar lidar com dores de cabeça futuras. E o MEI? Como fica nessa história? Precisa declarar os valores ganhos no ano anterior?
Essas são dúvidas comuns no caso dos freelancers já que, na enorme maioria dos casos, a formalização acaba acontecendo como microempreendedor. Pensando nisso, resolvi trazer esse pequeno guia sobre Imposto de Renda.
Importante: não sou contador e, portanto, o intuito desse post é apenas elucidar alguns passos sobre a declaração de Imposto de Renda de um Microempreendedor Individual. No caso de quaisquer dúvidas sobre o processo, recomendo que você busque um profissional da área, ok?
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
A primeira grande dúvida de todo trabalhador é se a declaração do Imposto de Renda é obrigatória. Em 2020, você é obrigado a declarar como MEI caso tenha rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
A questão começa a embaralhar um pouco quando separar a nossa Pessoa Física da nossa Pessoa Jurídica. Isso porque, no caso do freelancer, elas podem acabar se confundindo em muitas vezes.
Assim, visando simplificar esse entendimento, vamos separar as suas obrigações:
- Pessoa Jurídica: em função do seu CNPJ, você deve lidar com duas obrigações básicas. Em primeiro lugar, pagar mensalmente o seu imposto (DAS). Além disso, anualmente deve-se realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) com o seu faturamento total. Atente-se aos prazos para não pagar multas.
- Pessoa Física: já enquanto Pessoa Física, você deve realizar a declaração do tradicional Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Vale observar ainda que dentro do seu Imposto de Renda, os valores recebidos como MEI que foram para a sua conta de Pessoa Física precisam ser declarados. Como normalmente um freelancer usa a mesma conta tanto em PF, como em PJ, acaba declarando basicamente tudo que recebe dos seus clientes.
Além disso, mesmo que você só tenha obtido receitas por meio da sua empresa (MEI), isso não o isenta de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. São obrigatoriedades complementares. Fique atento sobre isso.
Como declarar Imposto de Renda como MEI?
Para ajudar de maneira ainda mais objetiva nesse processo, vamos passar pelas etapas de declaração do Imposto de Renda 2020 como MEI. Antes, não se esqueça de garantir que todas as parcelas do seu DAS tenham sido pagas e que a Declaração Anual do Simples Nacional já tenha sido devidamente informada.
Etapa #1 • Calcular a sua Receita Bruta
Assim, com essas etapas resolvidas, podemos focar de fato no seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). E o primeiro passo, já realizado na declaração anual, é somar todos os seus rendimentos para saber qual foi a sua Receita Bruta.
Aqui, em suma, o seu objetivo é somar todas as Notas Fiscais emitidas, chegando ao valor faturado no ano anterior sem qualquer tipo de desconto. Lembrando que, ao menos até 2020, o limite do faturamento do MEI é de R$81 mil. Ou seja, se você estourar esse valor (o que é bom na medida em que está vendendo mais serviços) precisará mudar de sistema tributário.
Vamos considerar, a título de exemplo, que o valor da sua Receita Bruta tenha totalizado R$65.000. Portanto, temos um faturamento relativamente alto na categoria, mas ainda sim dentro do permitido pela lei.
Etapa #2 • Calcular o lucro isento de tributação
Muita gente talvez nem saiba, mas uma parte do seu faturamento é isenta de tributação. Essa não é uma isenção 100% real, pois ao pagar mensalmente o seu DAS já há uma contribuição. Contudo, assim como acontece no lucro presumido, você tem direito a descontar uma parte dos ganhos antes de aplicar a tributação.
Basicamente, esse desconto depende da área de atuação. Em resumo, existem três alíquotas. São elas:
- Comércio, indústria ou transporte de carga = 8%
- Transporte de passageiros = 16%
- Serviços gerais = 32%
Como a maioria dos freelancers atua com serviços, vamos considerar então a nossa alíquota de desconto de 32%. Retomando nosso exemplo, temos então o seguinte racional:
65.000 x 32% = 20.800
Ou seja, do faturamento total de R$65.000, nós temos uma parte dele de R$20.800 que será isenta de Imposto de Renda. Esse valor não terá incidência de tributação, contudo também precisa ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Utilize o código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional) para essa finalidade.
Etapa #3 • Calcular o valor tributável do seu faturamento
Agora que você já calculou o seu lucro isento de tributação, chegou a hora de verificar se você tem algum ajuste a fazer com a Receita Federal. Para isso, vamos considerar que você teve uma despesa comprovada como MEI de R$10.000. São exemplos disso contas de água, luz, telefone, etc.
Essas despesas também podem ser abatidas do seu faturamento antes do cálculo do Imposto de Renda devido. Abaixo, vamos colocar todo racional para que o entendimento seja mais simples.
- Faturamento total = 65.000
- Lucro isento = 20.800
- Despesas = 10.000
Para localizar o lucro tributável, você deve desconsiderar tanto a parcela isenta, como as despesas do seu faturamento. Ou seja, neste caso teríamos o seguinte racional:
65.000 – 20.800 – 10.000 = 34.200
Como você certamente já percebeu, esse faturamento é superior à faixa de R$28.559,70 — o que significa que há Imposto de Renda a pagar. Ou seja, esse valor tem obrigatoriedade de declaração na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (que, no caso é o seu MEI). Portanto, informe o seu CNPJ como fonte pagadora e o valor encontrado que, neste exemplo, foi de R$34.200.
Deu para entender como declarar o seu Imposto de Renda como MEI?
Espero que este artigo tenha sido elucidativo para ajudá-lo a entender como fazer a declaração do seu Imposto de Renda sendo um MEI. Reforço que o artigo tem caráter única e exclusivamente educativo, não sendo de forma alguma um substituto a um contador. Caso sinta qualquer dificuldade, busque um profissional da área contábil e evite problemas com a Receita Federal.
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